Empresas de telecomunicações estão proibidas de praticarem a venda casada a consumidores - comercialização de um bem ou serviço que obrigue o consumidor adquirir outro, nos serviços de telecomunicações. Na prática, a decisão tomada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) proíbe que seja vendido um pacote de banda larga por R$ 150 e, isoladamente, a banda larga custe R$ 170, por exemplo.
Com a nova determinação, que vai de encontro com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Antitruste, as empresas desfavorecidas são Oi, Telefônica, Global Village Telecom (GVT) e Companhia de Telecomunicações do Brasil Central (CTBC).
Segundo a Anatel, as companhias ainda podem vender os combos - pacotes de serviços de telecomunicações. Ou seja, o serviço de banda larga deve custar o mesmo dentro e fora do pacote.
As companhias que não cumprirem as determinações poderão ser multadas em até R$ 15 milhões - valor que varia conforme número de usuários e receitas das prestadoras de serviços.
Fora a Telefônica, todas as empresas desfavorecidas pela medida foram contra a decisão e entraram com recursos. De acordo com comunicado da empresa, ajustes feitos nas gravações do call center evitam esse tipo de interpretação pelo consumidor. |